Alinhados com o direito buscamos uma aposentadoria justa!

Nossa equipe de advogados combina conhecimento aprofundado e vasta experiência para assegurar que você receba seu benefício previdenciário de forma correta e justa. Comprometidos com a ética e a eficácia, trabalhamos incansavelmente para garantir que cada cidadão tenha acesso ao melhor benefício possível, sempre respeitando seus direitos. Valorizamos a transparência e a dedicação no atendimento, oferecendo um suporte jurídico de excelência para que você tenha a tranquilidade.

Saiba que, em algumas situações, é possível reduzir o tempo para obtenção de benefício computando-se o período que o trabalhador esteve em Atividade Especial. Assim, em determinados casos é possível aposentaria ocorra em menor tempo.

Otimize o seu tempo, entre em contato conosco para obter a assistência necessária para proteger seus direitos!

NOSSOS ADVOGADOS

Somos comprometidos em identificar as necessidades e buscar a melhor solução para nossos clientes. Exercendo o Direito com primazia, ética e transparência.

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Maria Catiele Machado
OAB/RS: 86.761

Graduada em Direito – UNISINOS (2012)
Pós Graduada em Direito do Trabalho – UNINTER/PR (2014)
Pós Graduada em Direito e Processo do Trabalho – UNISINOS/RS (2017)
Pós Graduada em Direito e Processo Previdenciário – ESMAFE/RS (2019)

Fone/Whats: (51) 98443-1423
E-mail: contato@ortacioehaubrich-adv.br

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Patricia Kirch
OAB/RS: 113.789

Graduada em Direito – UNISINOS (2018).

Fone/Whats: (51) 98119-8443
E-mail: contato@ortacioehaubrich.adv.br

QUAL BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
VOCÊ TEM INTERESSE?

Aposentadoria da pessoa com deficiência

A pessoa com deficiência poderá reduzir tempo para obter a aposentadoria. A legislação estabelece requisitos diferenciados para esse tipo de aposentadoria, sendo eles: (a) tempo de contribuição reduzido; (b) idade mínima reduzida; (c) grau de deficiência leve, moderado e grave; (d) tempo de carência reduzido.

Aposentadoria por
tempo de contribuição

Aposentadoria por Tempo de Contribuição para o também conhecida como Aposentadoria por Tempo de Serviço, para o contribuinte que atingiu os requisitos até 13/11/2019.

Aposentadoria por idade

É o benefício pago pelo INSS para o trabalhador que já possui pelo menos 180 contribuições (15 anos de trabalho) e a idade mínima exigida pela lei. Antes da reforma da previdência, o trabalhador precisava ter 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade nos casos dos homens. Após a reforma, a idade mínima para as mulheres foi alterada para 62 anos, mas existem regras de transição que diminuem tal exigência

Pensão Vitalícia Proporcional à Redução da Capacidade Laboral

Trata da concessão de pensão vitalícia em decorrência de doença ocupacional. E ou acidente em local de trabalho. Assegurar o direito à mencionada reparação, preconiza que ela deve ser proporcional ao agravo sofrido pela vítima.

Pensão por morte

Devida para os dependentes de um segurado que veio a óbito, o qual era responsável econômico pela família. A pensão por morte pode ser paga por um período determinado ou ser vitalício de acordo com a idade e condição do dependente.

Concessão de benefícios previdenciário por doenças graves

Câncer (neoplasia maligna); Doença de Parkinson; Esclerose múltipla; Tuberculose ativa; Hanseníase ; Cardiopatias graves; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Paralisia irreversível e incapacitante; Alienação mental (transtornos psiquiátricos graves); HIV/AIDS; Cegueira (em ambos os olhos);Contaminação por radiação.

Regras de transição para aposentadoria após Reforma da Previdência

São 4 regras de transição da Reforma da Previdência: Regra da idade mínima progressiva; Regra dos pontos; Regra do pedágio 50%; Regra do Pedágio 100%.

Revisão de benefício

É a reanálise do benefício que você já recebe do INSS. Essa reanálise acontece quando você ou o próprio INSS identifica, por exemplo, algum equívoco no cálculo do seu benefício previdenciário É importante lembrar que a revisão pode tanto aumentar quanto diminuir o valor da sua aposentadoria. Por isso, é fundamental contar com a expertise de um advogado especialista em direito previdenciário, que também compreenda os cálculos envolvidos.

Aposentadoria
por invalidez

É concedida ao trabalhador que se torna permanentemente incapaz de trabalhar. A incapacidade deve ser atestada por perícia médica oficial.

ORIENTAÇÃO E SUPORTE

Dra. Maria Catieli Machado e Dra. Patricia Kirsch Ortacio, especialistas em direito previdenciário, com experiência na concessão  de  diversos benefícios previdenciários, comprometidas em fornecer um atendimento transparente e personalizado para ajudar a proteger os direitos previdenciários dos seus clientes. O escritório Ortacio & Haubrich Advogados Associados, do qual fazem parte, é especializado em  causas de direito Cível, Trabalhista, Empresarial e Previdenciário.

AUXÍLIOS

Auxílio-acidente

É concedido ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. O benefício é pago mensalmente e não impede o segurado de continuar trabalhando.

Auxílio-doença

É concedido ao trabalhador que ficar incapacitado temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias . O benefício é pago enquanto durar a incapacidade.

Auxílio-reclusão

Auxílio-Reclusão é um benefício pago apenas aos dependentes do segurado do INSS que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado. Esse suporte financeiro pode ser concedido durante todo o período de prisão, desde que atendidos os demais requisitos legais.

PENSÕES

Pensão por Morte

É um benefício pago aos dependentes do segurado que faleceu. O valor do benefício varia de acordo com o número de dependentes e a idade de cada um.

Pensão por invalidez

É um benefício pago pelo INSS ao segurado que se torna permanentemente incapaz de trabalhar. A incapacidade deve ser atestada por perícia médica do órgão previdenciário

Pensão Zika Vírus

É um benefício pago pelo INSS às crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus.

Pensão especial aos da talidomida

É um benefício pago às pessoas com deficiência física por causa do uso da Talidomida.

BENEFÍCIOS

Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas)

Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas)

Auxílio-inclusão

É um benefício assistencial pago pelo INSS ao trabalhador com deficiência que já recebe o BPC e consegue se inserir no mercado de trabalho. O valor do benefício é de 50% do salário mínimo mensal.

Salário Maternidade

Atuamos com recurso em caso de benefício cessado, suspenso ou indeferido.

PLANEJAMENTOS PREVIDENCIÁRIO

Cálculo de valor do benefício

É feito com base no tempo de contribuição e na média dos salários de contribuição do trabalhador. O salário de benefício é calculado com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo do trabalhador.

Cálculo de tempo de contribuição

É importante para a concessão de benefícios previdenciários, como aposentadorias e auxílios diversos.


Por que escoher a
Ortacio e Haubrich?

ORIENTAÇÃO ESPECIALIZADA

Atuando a mais de 40 anos nosso escritório conta com equipe de advogados altamente qualificados para obtenção dos mais diversos benefícios.

DEFESA DE DIREITOS E INTERESSES

Profissionais especializados e comprometidos em oferecer soluções para diversos tipos de demanda na área Previdenciária, patrocinando causas com vários níveis de complexidade.

AGILIDADE E EFICIÊNCIA

A experiência e dedicação fazem da Ortacio & Haubrich Advogados uma escolha confiável e assertiva para suas questões Previdenciárias.

 

COMO PODEMOS AJUDAR?

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