Escritório especializado em Causas Trabalhistas, há mais de 40 anos atuando de forma ética com compromisso e seriedade.

Somos um escritório de advocacia especializado e comprometido em oferecer a melhor solução para sua causa jurídica. Sempre pautado pela ética, buscando a efetivação dos direitos dos trabalhadores, com inúmeros casos de sucesso em seu portfólio, advogamos com propriedade nas mais diversas áreas do direto.

NOSSOS ADVOGADOS

Somos comprometidos em identificar as necessidades e buscar a melhor solução para nossos clientes. Exercendo o Direito com primazia, ética e transparência.

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Maria Catiele Machado
OAB/RS: 86.761

Graduada em Direito – UNISINOS (2012)
Pós Graduada em Direito do Trabalho – UNINTER/PR (2014)
Pós Graduada em Direito e Processo do Trabalho – UNISINOS/RS (2017)
Pós Graduada em Direito e Processo Previdenciário – ESMAFE/RS (2019)

Fone/Whats: (51) 98443-1423
E-mail: contato@ortacioehaubrich-adv.br

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Patricia Kirch
OAB/RS: 113.789

Graduada em Direito – UNISINOS (2018).

Fone/Whats: (51) 98119-8443
E-mail: contato@ortacioehaubrich.adv.br

PRINCIPAIS DIREITOS PLEITEADOS PELO TRABALHADORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO?
  • Reversão Justa “Causa Irregulares”
  • Estabilidade Gestante
  • Estabilidade Acidentária
  • Acidente de Trabalho
  • Reconhecimento Doença Ocupacional ou Doença do Trabalho
  • Hora-Extra
  • Rescisão Indireta
  • Adicional de insalubridade ou periculosidade
  • Acúmulo ou desvio de funções
  • Intervalos intrajornada, adicional noturno, interjornadas
  • Adicionais por tempo de serviço
  • Verbas rescisórias
  • Salário extrafolha (valores pagos por fora dos contracheques)
  • Dano moral e assédio moral
  • Assedio Sexual no ambiente de trabalho
  • Estabilidade e reintegração
  • Reconhecimento de vínculo empregatício
  • Acidente de trabalho e doenças ocupacionais
  • Diferenças de remuneração variável (comissões e prêmios)
  • Quilômetros rodados (uso de veículo particular)
  • Falta de recolhimento do FGTS
  • Férias
  • Vale alimentação e refeição
ORIENTAÇÃO E SUPORTE

Dra. Maria Catieli Machado e Dra. Patricia Kirsch Ortacio, advogadas com anos de experiencia, comprometidas em fornecer um atendimento transparente e personalizado buscando a efetivação dos direitos dos trabalhadores. O escritório Ortacio & Haubrich Advogados do qual fazem parte, é especializado em causas de direito Cível, Trabalhista, Empresarial e Previdenciário.

CASOS RECORRENTES

RESCISÃO PELA MORTE DO EMPREGADO

Rescisão é semelhante com pedido de demissão, sem aviso prévio, onde os valores não recebidos em vida pelo empregado, deverão ser pagos em parcelas iguais aos dependentes perante a Previdência Social. Na rescisão por falecimento é permitido o saque do FGTS e cotas do PIS aos seus dependentes, tendo saldo.

ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

Ocorre quando o trabalhador é exposto a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva, prolongada e sempre no ambiente de trabalho. - Piadas ou apelidos - Gritos, palavras, gestos - Cobranças e Exigências feitas mais para um trabalhador, do que para outro. - Restringir a ida do funcionário ao banheiro ou limitar o tempo

INTEGRAÇÃO DE VALORES PAGOS POR FORA

Foi reconhecido o direito do trabalhador a integração de valores pagos extra folha, a título de premiação.

ASSÉDIO SEXUAL NO TRABALHO

Conduta sexual indesejada, podendo ocorrer de modo reiterado ou ato único. Configurado o assédio sexual quando o empregado sofre, no ambiente de trabalho, constrangimentos desrespeitosos, com conotação sexual, praticados por superior hierárquico. Nestes caso a empresa é condenada ao pagamento de indenização por assédio sexual em quantia apta a expressar o caráter pedagógico da reprimenda.

PJ COM TRABALHO EXCLUSIVO E SUBORDINADO APENAS PARA UMA EMPRESA

Quando o trabalhador é obrigado a ter uma empresa para mascarar o vínculo de trabalho formal.

Pagamento de COMISSÕES A MENOR

O trabalhador recebia um salário fixo acrescido de comissões. No entanto, os pagamentos das comissões eram realizados de forma incorreta, com valores menores do que os devidos. Durante o processo, a perícia confirmou que havia diferenças a serem pagas ao trabalhador. Ao julgar o caso, a empresa reclamada foi condenada ao pagamento das diferenças de comissões, correspondentes a 30% do valor pago, na função de Promotora de Marketing. Além disso, a condenação incluiu os reflexos dessas diferenças sobre o repouso semanal remunerado, férias acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário e FGTS.

Por que escoher a
Ortacio e Haubrich?

ORIENTAÇÃO ESPECIALIZADA

Atuando a mais de 40 anos nosso escritório conta com equipe de advogados altamente qualificados para obtenção dos mais diversos benefícios.

DEFESA DE DIREITOS E INTERESSES

Profissionais especializados e comprometidos em oferecer soluções para diversos tipos de demanda na área Previdenciária, patrocinando causas com vários níveis de complexidade.

AGILIDADE E EFICIÊNCIA

A experiência e dedicação fazem da Ortacio & Haubrich Advogados uma escolha confiável e assertiva para suas questões Previdenciárias.

 

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