Considerando que a responsável civil é a obrigação de reparar um dano causado a alguém, os hospitais na qualidade de fornecedores de serviço, respondem objetivamente pelos danos causados à paciente independente de culpa e no que se refere à responsabilidade civil do médico, prescinde a analise subjetiva de sua conduta.
A ação proposta na comarca de Porto Alegre contra médico e Hospital, que resultou em sentença de primeiro grau procedente em parte, condenando em indenização por danos materiais e danos morais e improcedente o pedido de danos estéticos. A sentença foi matéria de recurso que deu parcial provimento ao apelo do autor para majorar o quantum indenizatório devido a título de danos morais e negaram provimento aos recursos impetrados pelo hospital e pelo médico.
A sentença pende ainda de julgamento em instancia superior de recurso proposto pelos réus.
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