O TRT4 confirmou a sentença da 2º Vara do Trabalho de Canoas que julgou procedente, entre outros pedidos, reconheceu que sendo devido a integração de valores pagos “por fora”, com a alegação de que tal valores eram pagos pelos Laboratórios, e que os pagamentos eram relativos à venda de remédios genéricos e vitaminas, à título de premiação. A Reclamada autorizava o saque dos chamados “prêmios mensais” em média R$ 1.500,00 em espécie, diretamente do caixa de suas lojas.
Esta decisão determinou a integração do “prêmio mensal” à remuneração salarial, incidindo os reflexos legais, a multa do art.477 §8º da CLT, FGTS e acréscimo de 40%.
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