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RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO EMPRESA PJ

O TRT-RS  reconheceu o vinculo empregatício de trabalhador após ser dispensado que continuou  a prestar  serviço por  meio de sua  microempresa. As provas demostraram que  o trabalhador  permaneceu em uma  relação de emprego mesmo  quando passou atuar como pessoa jurídica, pois a remuneração era mensal, suas atividades estavam  subordinadas a superiores hierárquicos da empresa e comparecia  diariamente  para prestar serviço de forma pessoal.

O magistrado concluiu que a pessoa jurídica foi constituída para que o autor continuasse a prestar os serviços para a empregadora, que estava “mascarando o vínculo empregatício”. O juiz ressaltou que isso configura fraude trabalhista, por não terem sido concedidos os direitos sociais previstos constitucionalmente. Ao reconhecer o vínculo de emprego, a sentença condenou a empresa ao pagamento de aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, e 13° salários integrais, entre outras verbas trabalhistas.

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