O TRT-RS reconheceu o vinculo empregatício de trabalhador após ser dispensado que continuou a prestar serviço por meio de sua microempresa. As provas demostraram que o trabalhador permaneceu em uma relação de emprego mesmo quando passou atuar como pessoa jurídica, pois a remuneração era mensal, suas atividades estavam subordinadas a superiores hierárquicos da empresa e comparecia diariamente para prestar serviço de forma pessoal.
O magistrado concluiu que a pessoa jurídica foi constituída para que o autor continuasse a prestar os serviços para a empregadora, que estava “mascarando o vínculo empregatício”. O juiz ressaltou que isso configura fraude trabalhista, por não terem sido concedidos os direitos sociais previstos constitucionalmente. Ao reconhecer o vínculo de emprego, a sentença condenou a empresa ao pagamento de aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, e 13° salários integrais, entre outras verbas trabalhistas.
ENDEREÇO:
Av. João Correa, nº 933 – Sala 302/303 – CEP 93.010-193
Bairro Centro – São Leopoldo/RS
TELEFONES:
(51) 3592.7745 / (51) 3590.2527
OAB/RS 4995
Copyright © Ortacio e Haubrich Advogados Associados – Todos os direitos reservados – Powered by BRIO